Artigo 1°. A Academia Francana de Letras, AFL, fundada em 17 de dezembro de 1996, devidamente registrada junto ao 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Franca, sob número 56.240 do Livro A, e inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob número 04.395.970.0001/94, é uma associação civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado.
Parágrafo único. Tem sede em Franca, à Rua Oscár Brasilino Santos, 1531, Centro.
Artigo 2°. São objetivos da Academia Francana de Letras:
Preservar a memória e as obras da literatura francana;
Desenvolver atividades destinadas ao aprimoramento das habilidades de expressão do vernáculo na forma escrita, falada, visualizada ou cantada;
Desenvolver atividades destinadas à valorização da história e cultura literária, notadamente locais;
Organizar e manter uma biblioteca com as obras de Patronos, Acadêmicos e demais autores vinculados a Franca, por origem, domicílio ou por trazerem narrativas na cidade ou sobre a cidade;
Interagir com as artes em geral e todos os segmentos sociais.
Parágrafo Único. Por meio de programa de execução anual, organizará atividades, tais como:
Publicação de livros, artigos, ensaios e textos literários ou sobre literatura, tais como biografias, crônicas, poesias, contos, romances e novelas;
Intercâmbio cultural por meio de reuniões, debates, estudos e pesquisas;
Concurso de habilidades literárias ou artísticas, com destinação de prêmio em dinheiro e menções honrosas;
Edição da Revista da Academia Francana de Letras;
Reuniões, cursos e conferências sobre a memória e a obra de Membros e Patronos, bem como personalidades de renome e demais temas afins.
Visitas a instituições de ensino para ministrar palestras e cursos sobre temas afetos aos seus objetivos.
Artigo 3º. Para a consecução dos objetivos a que se propõe, a Academia Francana de Letras adota os seguintes princípios e diretrizes:
Respeito à diversidade da cultura brasileira;
Desvinculação partidária e ideológica;
Cargos de direção exercidos gratuitamente, sem remuneração de qualquer natureza;
Atualização dos seus registros junto às repartições pertinentes;
Escrituração de todas as receitas e despesas em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
Aplicação de todos os recursos na sua manutenção e na realização dos seus objetivos.
Artigo 4°. O quadro social da Academia Francana de Letras é constituído de Membros Efetivos, denominados Acadêmicos, Membros Honorários e Membros Correspondentes.
Artigo 5°. Cada Acadêmico ocupa uma das 40 (quarenta) cadeiras, correspondente ao respectivo número e a um Patrono.
Artigo 6°. O ingresso do Acadêmico se dará mediante eleição.
Parágrafo Único. Concorrendo mais que um candidato, será eleito o que obtiver o maior número de votos.
Artigo 7°. Somente podem ser eleitos Acadêmicos candidatos que sejam radicados em Franca e tenham publicado obra ou textos literários de reconhecido mérito, inclusive relacionados à História, ao Jornalismo ou ao Direito.
Artigo 8°. Para o preenchimento de Cadeira vaga, abrir-se-á inscrição por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do respectivo aviso, em cujo prazo os interessados deverão apresentar carta de inscrição que aborde seu currículo, as obras ou textos publicados de sua autoria, bem como uma síntese dos motivos de seu interesse em ingressar na Academia e se candidatar à respectiva Cadeira.
Parágrafo Único. A eleição de Acadêmico será realizada em reunião secreta.
Artigo 9°. A posse ocorrerá em sessão solene, designada em data de comum acordo entre o eleito e a Diretoria, dentro de no máximo 30 (trinta) dias da reunião de eleição.
Parágrafo Único. Será considerada vaga a Cadeira se o Acadêmico não tomar posse na cerimônia designada, salvo em caso de ausência justificada e devidamente comprovada, quando, então, será designada nova data, também de comum acordo.
Artigo 10. Também será declarada vaga a Cadeira por:
Falecimento;
Pedido;
Não comparecimento injustificado à metade das reuniões da Assembleia realizadas no decorrer do ano;
Não pagamento injustificado de três anuidades consecutivas;
Artigo 11. Nas hipóteses previstas nos itens III e IV do Artigo 10 deste Estatuto, o Acadêmico será notificado para apresentar justificativa no prazo de 30 (trinta) dias, decidindo em seguida a Diretoria, presente a maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo 1°. A Diretoria, em decisão fundamentada, poderá relevar as faltas ou decretar a vacância da Cadeira.
Parágrafo 2°. Do ato que decretar a vacância da Cadeira, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 3°. No prazo de até 60 (sessenta) dias, a Assembleia Geral apreciará o recurso.
Artigo 12. Membro Honorário é aquele que a Academia desejar homenagear, por seu notório valor pessoal ou por ter prestado relevantes trabalhos em benefício da Academia, ficando a admissão condicionada à aprovação da maioria dos Acadêmicos.
Artigo 13. Membro Correspondente é aquele que, residindo fora do município de Franca, tiver vínculo afetivo com Franca e reconhecido valor pessoal, intelectual ou cultural, que mereça tal distinção, ficando a admissão condicionada à aprovação da maioria dos Acadêmicos.
Parágrafo Único. O número de Membros Correspondentes fica limitado à um (1) por cidade, no Estado de São Paulo, e a um (1) por Estado da Federação.
Artigo 14. Os Membros Honorários e os Membros Correspondentes não gozarão dos mesmos direitos e prerrogativas dos Acadêmicos, e deles não será exigido pagamento de anuidade.
Artigo 15. São direitos dos Acadêmicos:
Votar e ser votado;
Fazer uso público das insígnias e da sua condição de Acadêmico;
Propor à Diretoria, por escrito, atividades ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento da Academia, assim como denunciar qualquer irregularidade;
Convocar Assembleia Geral por motivo relevante, por escrito, contendo pelo menos 1/5 (um quinto) de assinaturas do número total de associados.
Parágrafo Único. São direitos dos Membros Honorários e dos Membros Correspondentes:
Recusar ou renunciar a outorga da titularidade;
Ser inserido no meio de comunicação eletrônico regularmente usado nas rotinas acadêmicas;
Participar das reuniões solenes da Academia;
Propor à Diretoria, por escrito, no exercício da titularidade, atividades ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento da Academia, assim como denunciar qualquer irregularidade.
Artigo 16. São deveres dos Acadêmicos:
Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Comparecer às reuniões solenes da Academia;
Conhecer aspectos da biografia e da obra do Patrono, bem como dos ex-ocupantes da Cadeira quando integrar o acervo da biblioteca da Academia;
Dispor-se a produzir ao menos um texto ou fala anual sobre o Patrono ou um ex-ocupante da Cadeira;
Inteirar-se dos comunicados oficiais da Academia, publicados por meio eletrônico convencional;
Tomar parte das discussões e debates acadêmicos;
Manter conduta ilibada;
Zelar pelo bom nome da Academia;
Respeitar e fazer ser respeitado este Estatuto;
Contribuir com a anuidade ou chamada de capital devidamente aprovada;
Manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria.
Parágrafo Único. São deveres dos Membros Honorários e dos Membros Correspondentes:
Zelar pelo bom nome da Academia;
Respeitar e fazer ser respeitado este Estatuto;
Manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria.
Artigo 17. Os Acadêmicos não serão reembolsados das contribuições que realizarem em favor da manutenção, ampliação, reformas e incorporações ao patrimônio, que tenham efetuado ou venham a efetuar em favor da mesma.
Parágrafo Único. Os Acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Academia.
Artigo 18. A Academia Francana de Letras será administrada pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Diretoria.
Artigo 19. A Assembleia Geral é órgão soberano e se compõe dos Acadêmicos no gozo de seus direitos estatutários, podendo decidir, em conformidade com a legislação vigente e os dispositivos estatutários, todos os aspectos e questões atinentes à Academia, dos quais se destacam:
Eleger e destituir os membros da Diretoria;
Alterar o presente Estatuto;
Decidir sobre a extinção da Academia;
Aprovar previamente a alienação, por qualquer modo, a doação e a permuta de bens patrimoniais;
Aprovar previamente a aceitação de auxílio, doação ou subvenção, bem como a celebração de convênios, exceto no que se referir ao acervo;
Deliberar sobre relatórios de prestação de contas e balanço patrimonial;
Deliberar em grau de recurso sobre a exclusão de Acadêmicos;
Deliberar sobre aumento da anuidade e chamadas de capital.
Parágrafo 1°. A Assembleia Geral será Ordinária ao se reunir, anualmente, em dezembro, ou janeiro do ano seguinte, para aprovar o balanço geral do exercício e demais assuntos de interesse geral constantes na pauta, inclusive, quando o caso, a eleição da Diretoria.
Parágrafo 2°. A Assembleia Geral será Extraordinária ao se reunir para deliberar assuntos que a ela compete, expressos neste estatuto e constantes no ato de convocação.
Artigo 20. A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com o número de 1/2 (metade) de Acadêmicos, e em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de Acadêmicos.
Artigo 21. A Assembleia Geral será preferencialmente presencial, mas poderão ser realizadas à distância, mediante plataforma eletrônica convencional.
Artigo 22. A convocação da Assembleia Geral Ordinária, será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da Extraordinária com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante meio de comunicação eletrônico regularmente usado nas rotinas acadêmicas.
Parágrafo Único. No ato de convocação deverá constar a pauta a ser discutida, sendo que, quando da eleição da Diretoria, deverá constar também o nome da Chapa, os candidatos que a integram e as funções a que concorrem.
Artigo 23. As Assembleias Gerais somente deliberarão sobre os assuntos contidos no Edital de Convocação.
Artigo 24. A Diretoria, eleita e empossada através de Assembleia Geral Ordinária, compõe-se dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto, Diretor de Patrimônio e Diretor de Protocolo.
Parágrafo 1°. A Diretoria é eleita para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo ou diferente cargo.
Parágrafo 2°. Todos os cargos participarão das deliberações da Diretoria.
Parágrafo 3°. As deliberações e atos delas decorrentes serão formalizados, arquivados e publicados mediante meio de comunicação eletrônico regularmente usado nas rotinas acadêmicas.
Artigo 25 – Compete ao presidente:
Representar a Academia, em juízo e em geral;
Convocar e presidir as reuniões e sessões;
Proferir o voto decisivo em caso de empate nas deliberações da Diretoria;
Consultar a opinião de membros da Diretoria e demais Acadêmicos;
Declarar a vacância e instaurar o procedimento de escolha de novos Acadêmicos;
Designar comissões por tempo determinado e finalidade específica, tais como avaliação de regularidade fiscal e contábil;
Ordenar as despesas votadas e aprovadas, e assinar com o tesoureiro a respectiva ordem de pagamento;
Apresentar, na reunião da Assembleia Geral Ordinária, o retrospecto das atividades realizadas e o plano de atividades anual;
Rubricar os livros de registro e despachar o expediente.
Parágrafo 1º. Não será declarada a vacância por pedido (art. 10, II), antes de completados 3 (três) meses da apresentação do pedido formal.
Parágrafo 2º. Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 26. Compete ao secretário:
Colaborar nas reuniões da Academia, encarregando-se do registro dos presentes e do direito a voto, colhendo as assinaturas nas reuniões presenciais e, em todo caso, redigindo a respectiva ata.
Preparar o expediente;
Proceder à escrituração das atas no livro de atas e sua leitura, quando for o caso;
Manter o arquivo dos documentos administrativos.
Parágrafo Único: Ao secretário adjunto cabe auxiliar o secretário e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 27. Compete ao tesoureiro:
Administrar as receitas e despesas;
Realizar o balanço mensal e apresentar o balanço anual na Assembleia Geral Ordinária;
Fazer o pagamento, dentro das possibilidades orçamentárias, das despesas autorizadas pelo presidente.
Parágrafo Único. Ao tesoureiro adjunto cabe auxiliar o tesoureiro e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 28. Compete ao Diretor de Patrimônio:
Organizar, manter e ampliar os bens pertencentes e sob guarda da Academia, tombados ou não;
Propor ou opinar, em harmonia com os objetivos da Academia, sobre a conveniência da manutenção e aquisição de obras e objetos;
Reunir, classificar e conservar todos os autógrafos, correspondência, retratos e outros quaisquer documentos que possam interessar à biografia dos Acadêmicos e Patronos, e que se relacionem à cultura literária, notadamente local.
Artigo 29. Compete ao Diretor de Protocolo:
Organizar as reuniões solenes, auxiliando o presidente na composição da mesa diretora dos trabalhos, recepcionando o público, fazendo as devidas saudações e alusões ao evento, procedendo ao protocolo.
Artigo 30. O integrante da Diretoria que, eventualmente, se candidatar a cargo político, ficará impedido de exercer suas funções.
Parágrafo Único. Não se elegendo, poderá reassumir suas funções.
Artigo 31. Considera-se vago o cargo de Diretoria quando se der:
Falecimento;
Afastamento voluntário, através de carta renúncia;
Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificável.
Parágrafo Único. A vaga será preenchida pelo vice, adjunto ou, não havendo, por Acadêmico, a convite da Diretoria.
Artigo 32. Da decisão da Diretoria que excluir um de seus membros, caberá recurso à Assembleia Geral, assegurado direito de defesa.
Artigo 33. A Diretoria publicará, com a necessária antecedência, o edital de convocação de eleição para renovação do quadro diretivo.
Artigo 34. A Chapa será formada por Acadêmicos com direito a voto, consultados previamente.
Artigo 35. O nome de um mesmo Acadêmico não poderá integrar diferentes Chapas.
Artigo 36. Após análise da relação dos integrantes de cada Chapa, a Diretoria declarará o início do processo eletivo e designará a data da respectiva reunião da Assembleia Geral.
Artigo 37. A reunião de eleição será secreta e assim realizada:
Serão escolhidos por aclamação dois membros para auxiliar a eleição (presidente da Mesa e secretário);
Não será permitido o voto por procuração;
O voto será exercido individualmente, de modo aberto, apenas dizendo o nome da Chapa escolhida.
Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o presidente da Mesa proclamará os eleitos.
Artigo 38. A relação de Cadeiras, Patronos, e Acadêmicos é a seguinte:
Cadeira n° 1. Patrono: Agnelo Morato. Inaugurada por Zulíria Martins Municucci. Ocupada por Ibrahim Haddad.
Cadeira n° 2. Patrono: Aluísio Azevedo. Inaugurada e ocupada por Téo Lopes de Andrade.
Cadeira n° 3. Patrono: Álvares de Azevedo. Inaugurada por Jesus Antônio Dorigan. Ocupada por Sílvio Marques Garcia.
Cadeira n° 4. Patrono: Antônio Baldijão Seixas. Inaugurada por Eliseu Florentino da Mota Júnior.
Cadeira n° 5. Patrono: Antônio Constantino. Inaugurada por Álvaro Jorge Azzuz. Ocupada por José Lourenço Alves.
Cadeira n° 6. Patrono: Augusto dos Anjos. Inaugurada por Nelson Damasceno. Ocupada por Ivani de Lourdes Marchesi de Oliveira.
Cadeira n° 7. Patrono: Bernardo Guimarães. Inaugurada por Messias Colenghi Stival. VAGA.
Cadeira n° 8. Patrono: Carlos Drummond de Andrade. Inaugurada e ocupada por Marlene Becker.
Cadeira n° 9. Patrono: Casimiro de Abreu. Inaugurada por Castro Eugênio Liporoni. VAGA
Cadeira n° 10. Patrono: Castro Alves. Inaugurada por Carlos Ernani Constantino. Ocupada por José de Andrade Pires.
Cadeira n° 11. Patrono: Cecília Meirelles. Inaugurada e ocupada por Jane Lúcia Mahalem do Amaral.
Cadeira n° 12. Patrono: Cora Coralina. Inaugurada e ocupada por Lúcia Helena Maniglia Brigagão.
Cadeira n° 13. Patrono: João da Cruz e Souza. Inaugurada e ocupada por Carlos de Assumpção.
Cadeira n° 14. Patrono: Érico Veríssimo. Inaugurada por Roberto Teles Zanin. Ocupada por Renata Gabriel Amatto.
Cadeira n° 15. Patrono: Euclides da Cunha. Inaugurada e ocupada por Everton de Paula.
Cadeira n° 16. Patrono: Evelina Gramani Gomes. Inaugurada por Antônio Milton de Barros. VAGA.
Cadeira n° 17. Patrono: Fagundes Varela. Inaugurada e ocupada por Wálter Peres Chimello.
Cadeira n° 18. Patrono: Gonçalves Dias. Inaugurada por José Andrade Pires (permuta). VAGA.
Cadeira n° 19. Patrono: Graciliano Ramos. Inaugurada e ocupada por Luiz Cruz de Oliveira.
Cadeira n° 20. Patrono: Hygino Rodrigues. Inaugurada por Carlos Alberto Bastos de Matos. VAGA.
Cadeira n° 21. Patrono: João Guimarães Rosa. Inaugurada por José Severino da Silva Pitas (pseudônimo Apolíneo Tao). Ocupada por Maria Luiza Lana Salomão.
Cadeira n° 22. Patrono: Jonas Deocleciano Ribeiro. Inaugurada por Vicente Minicucci. VAGA.
Cadeira n° 23. Patrono: Jorge Faleiros. Inaugurada e ocupada por Perpétua Conceição Cunha Amorim.
Cadeira n° 24. Patrono: José Chiachiri. Ex-Ocupante: José Chiachiri Filho. Acadêmico: INDISPONÍVEL (Resolução n° 01, de 10/11/2015).
Cadeira n° 25. Patrono: José de Alencar. Inaugurada por Maria Luiza Lana Salomão (permuta). Ocupada por Carlos Roberto Goulart.
Cadeira n° 26. Patrono: José Lins do Rego. Inaugurada e ocupada por José Borges da Silva.
Cadeira n° 27. Patrono: Lima Barreto. Inaugurada e ocupada por Tânia Maria Liporoni.
Cadeira n° 28. Patrono: Machado de Assis. Inaugurada e ocupada por Thereza da Silva Moreira Rici.
Cadeira n° 29. Patrono: Manuel Bandeira. Inaugurada por João Alves Pereira Penha. Ocupada por José Carlos Vaz.
Cadeira n° 30. Patrono: Mário de Andrade. Inaugurada por David Joia Pereira. Ocupada por Luciene Garcia.
Cadeira n° 31. Patrono: Mário Quintana. Inaugurada e ocupada por Cirlene Aparecida de Pádua Teixeira.
Cadeira n° 32. Patrono: Martins Pena. Inaugurada e ocupada por Fernanda Ribeiro.
Cadeira n° 33. Patrono: Monteiro Lobato. Inaugurada por José Eurípedes de Oliveira Ramos. Ocupada por Zelita Verzola.
Cadeira n° 34. Patrono: Olavo Bilac. Inaugurada e ocupada por Christiano José de Andrade.
Cadeira n° 35. Patrono: Paulo Duarte. Inaugurada e ocupada por César Colleti Menossi.
Cadeira n° 36. Patrono: Raul de Leoni. Inaugurada por Josaphat Guimarães França. Ocupada por Hélio Coelho França.
Cadeira n° 37. Patrono: Raul Pompéia. Inaugurada e ocupada por Silvana Bombicino Damian.
Cadeira n° 38. Patrono: Tomás Antônio Gonzaga. Inaugurada por Carlos Alberto Pogeti. Ocupada por Paulo César Corrêa Borges.
Cadeira n° 39. Patrono: Vicente de Carvalho. Inaugurada por Alfredo Palermo. VAGA.
Cadeira n° 40. Patrono: Visconde de Taunay. Inaugurada e ocupada por Eny Mendonça de Miranda.
Artigo 39. A nomeação de Patrono é perpétua, mas será facultada uma única vez a renomeação dos Patronos sem vínculo efetivo com Franca.
Artigo 40. A renomeação se dará por aprovação da Assembleia Geral ao nome proposto pelo respectivo Acadêmico ou, em caso de vaga, pela Diretoria, atendidos os seguintes requisitos:
O Patrono indicado terá vínculo efetivo com Franca, por nascimento, residência ou significativa referência em sua obra;
O Patrono indicado terá obra literária ou artística de reconhecido mérito.
O Patrono indicado não terá, em sua biografia, fato que se contraponha aos princípios e diretrizes da Academia.
Artigo. 41. A permuta de Cadeiras entre os respectivos Acadêmicos ou a troca de Cadeira vaga será excepcional e submetida à Diretoria, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade, diante dos motivos apresentados pelos respectivos interessados.
Artigo 42. São membros da Academia Francana de Letras:
Honorária Sônia Machiavelli Corrêa Neves;
Correspondente Luiz Alberto Salerno Miguel;
Correspondente Maria Auxiliadora Borges;
Correspondente Marina Becker;
Correspondente Oscar Kellner Neto.
Artigo 43. Os Acadêmicos não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações expressas contraídas pela Academia, ressalvadas aquelas, cuja responsabilidade decorra de ato culposo ou doloso.
Artigo 44. A anuidade, pagável até o mês de setembro, é de R$ 200,00 (duzentos reais), com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Parágrafo Único. A implementação da referida atualização dependerá de deliberação da Diretoria.
Artigo 45. A Academia manterá conta bancária, cuja movimentação será realizada sempre através da assinatura do tesoureiro e do presidente.
Parágrafo Único. Os saldos poderão ser aplicados em modalidades de investimentos que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.
Artigo 46. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, ressalvado o disposto no seguinte parágrafo único.
Parágrafo Único: As reformas propostas não deverão atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à:
Essência de Academia;
Destinação social do seu patrimônio.
Artigo 47. Em caso de dissolução da Academia, por absoluta falta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito à voto em Assembleia Geral convocada especialmente para esta finalidade, a totalidade de seu patrimônio reverterá em benefício de entidade afim, legalmente constituída e em funcionamento em Franca, que manifeste, previamente, a aceitação da destinação.
Artigo 48. A posse solene da Diretoria eleita será precedida da posse efetiva, quando os documentos legais, contábeis, fiscais, chaves e afins deverão ser entregues, pelo presidente em exercício ao presidente eleito, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a eleição, na presença de ao menos duas testemunhas.
Artigo 49. A interpretação das normas do presente estatuto compete à Diretoria.
Parágrafo Único. Em caso de lacuna, as situações serão submetidas à deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 50. O ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 51. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Franca, 30 de Agosto de 2021.
GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN
Presidente da reunião – Administrador Provisório por Nomeação Judicial
JOSÉ LOURENÇO ALVES
Secretário Ad Hoc – Acadêmico
Visto:
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